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ERP Eticadata – Redução da taxa da contribuição para a Segurança Social da empresa

Com a publicação do Decreto-lei 154/2014, de 20 de Outubro, que descreve as regras de acesso à redução da taxa da contribuição para a Segurança Social da empresa em 0,75 pontos percentuais, foi necessário proceder a alguns ajustes no ERP eticadata ao processo de actualização do Salário Mínimo Nacional (SMN) e da taxa contributiva, disponibilizado no fix 13.00.02_039_053, no dia 16 do corrente, sendo que as alterações foram as seguintes:

  • A redução da taxa contributiva deixa de ser aplicada a trabalhadores pertencentes aos órgãos sociais independentemente da remuneração que aufiram.
  • Foram ainda excluídos dessa redução os funcionários com data de admissão posterior a 31/05/2014, conforme refere a alínea a) do artº 4º deste diploma.

Para o efeito, foi disponibilizado novo fix para a revisão eticadata ERP V13.00.02 e respectiva informação técnica.

ERP V13 – Eticadata ERP V13

13.00.02_039_055     20/10/2014

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