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ERP Primavera – Regime de IVA “Mini Balcão Único” ou “MOSS”

Foi publicado o Ofício-Circulado nº 30164 no qual é vertido o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a entrada em vigor do regime especial do IVA (“Mini BalcãoÚnico” ou “MOSS”) previsto no Decreto-Lei nº 158/2014 e que transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no artigo 5º da Diretiva 2008/8/CE, respeitante ao lugar das prestações de serviços.

Este regime prevê que os serviços de telecomunicações, de radiofusão ou televisão e serviços por via eletrónica, prestados por sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade a pessoas que não sejam sujeitos passivos (clientes finais), passem a ser tributados no país de consumo.

Embora entre em vigor a 01.01.2015, a PRIMAVERA esclarece o seguinte:

  • Trata-se de um regime opcional para as empresas que prestam este tipo de serviços;
  • Aplica-se apenas a prestações de serviços de telecomunicações, de radiofusão ou televisão e serviços prestados por via eletrónica;
  • Aplica-se apenas a prestações de serviços entre as empresas e os clientes finais (B2C).
  • Nesta perspetiva, a PRIMAVERA informa que se encontra a analisar o novo regime e, caso se revele necessário, comunicará as eventuais alterações nos produtos.

No ERP PRIMAVERA é, contudo, possível às empresas que pretendam aderir a este regime configurar e tratar as suas especificidades.

Adicionalmente sugere-se ainda a consulta das Questões Frequentes (FAQ), disponibilizadas pela AT.

Contacte a Made One BS e agende hoje mesmo a actualização ao seu ERP Primavera e a respectiva parametrização do novo regime de IVA.

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