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ERP Primavera – Atualização da Taxa Social Única

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro, foi criada uma medida excecional, que consiste numa redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo das entidades empregadoras. Essa redução é relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, incluindo os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal.

Assim, a PRIMAVERA informa que disponibilizou um automatismo para auxiliar nas alterações necessárias.

Para atualizar os funcionários elegíveis a beneficiar desta redução, associando-lhes a nova Taxa Social Única (TSU), é necessário:

  • Criar nova instituição de Segurança Social, onde conste a nova taxa;
  • Associar aos funcionários elegíveis a nova taxa, podendo para isso ser usado um novo utilitário disponível na Made One BS.
  • Proceder à entrega das Declarações de Remunerações dos trabalhadores abrangidos de forma autonomizada, de acordo com a redução da taxa contributiva aplicável, o que já é atualmente suportado.

Para usufruir desta alteração será necessário instalar uma versão do módulo de Recursos Humanos igual ou superior à 8.0008.1380 (para a v8.0), 8.1008.1012 (v8.10) ou 9.0004.1022 (v9.0) de acordo com a versão utilizada.

Contacte a Made One BS e agende hoje mesmo a actualização ao seu ERP Primavera.

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