Notícia
ERP Primavera – Alterações à Lei da cópia privada
No passado dia 5 de junho foi publicada a Lei 49/2015, que altera a redação da Lei 62/1998 que regula a compensação equitativa aos titulares de Direitos de Autor dos danos patrimoniais sofridos com a prática da cópia privada. Entre outras alterações é aumentado significativamente o leque de equipamentos e suportes sujeitos.
O pagamento desta compensação cabe ao primeiro adquirente dos aparelhos e suportes em território nacional, desde que estes não se destinem à (re)exportação. Os fabricantes e importadores têm a obrigação de comunicar à Inspeção-Geral das Atividades Culturais os artigos e quantidades vendidas e a respetiva compensação cobrada.
A lei entrou em vigor no dia 5 de julho.
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